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Competências e Atribuições

Atualizado em: 30/10/2026

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS

Poder Legislativo Municipal

A Câmara Municipal de Altamira do Paraná é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no âmbito municipal, sendo composta por vereadores eleitos pela população para mandatos de quatro anos.

Suas competências e atribuições estão estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, especialmente nos artigos 73, 74 e 75.

1. FUNÇÃO LEGISLATIVA

Compete à Câmara Municipal discutir, elaborar e aprovar proposições legislativas sobre matérias de interesse do Município, observadas as competências constitucionais e legais.

Entre suas principais atribuições estão:

  • Apreciar e votar projetos de leis ordinárias e complementares;

  • Deliberar sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

  • Legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Apreciar matérias relacionadas à organização e à prestação dos serviços públicos municipais;

  • Elaborar, aprovar e promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, conforme os procedimentos legais.

2. FUNÇÃO FISCALIZADORA

A Câmara Municipal exerce a fiscalização dos atos da Administração Pública Municipal, especialmente do Poder Executivo.

Suas atribuições compreendem:

  • Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal;

  • Acompanhar a aplicação dos recursos públicos;

  • Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

  • Solicitar informações e documentos ao Poder Executivo;

  • Convocar autoridades municipais para prestar esclarecimentos, nas hipóteses previstas na legislação;

  • Instituir Comissões Parlamentares de Inquérito, observados os requisitos legais e regimentais.

3. FUNÇÃO JULGADORA

Compete à Câmara Municipal exercer suas atribuições de julgamento nos casos previstos em lei, incluindo:

  • Julgar as contas anuais do Município, considerando o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;

  • Apreciar as matérias relacionadas à perda de mandato de agentes políticos, conforme a legislação aplicável;

  • Exercer as demais competências de julgamento previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

4. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

A Câmara Municipal possui autonomia para organizar e administrar seus serviços internos, observados os limites legais e orçamentários.

Entre suas atribuições estão:

  • Organizar seu funcionamento administrativo;

  • Elaborar e alterar seu Regimento Interno;

  • Dispor sobre a estrutura administrativa e os cargos de seus serviços, nos termos da legislação;

  • Elaborar sua proposta orçamentária;

  • Gerenciar recursos materiais, financeiros e humanos;

  • Adotar medidas voltadas ao funcionamento regular das atividades legislativas e administrativas.

5. FUNÇÃO INSTITUCIONAL E ORGANIZACIONAL

A Câmara Municipal desempenha funções necessárias à organização e ao funcionamento do Poder Legislativo, incluindo:

  • Eleger sua Mesa Diretora;

  • Dar posse aos vereadores, ao prefeito e ao vice-prefeito, conforme as normas aplicáveis;

  • Organizar suas comissões e demais órgãos internos;

  • Zelar pelas prerrogativas institucionais do Poder Legislativo;

  • Exercer suas competências relacionadas à Lei Orgânica Municipal.

6. REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR

A Câmara Municipal é composta por representantes eleitos pela população e constitui espaço institucional de debate dos assuntos de interesse coletivo.

No exercício de suas competências, atua por meio de sessões legislativas, comissões, audiências públicas e demais instrumentos de participação previstos no Regimento Interno.

Também recebe e encaminha manifestações, petições e representações dos cidadãos, observadas as disposições regimentais.

7. FUNDAMENTAÇÃO

As competências e atribuições apresentadas neste documento estão fundamentadas especialmente nos seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira do Paraná:

  • Artigo 73: competências legislativas relativas às matérias de interesse local;

  • Artigo 74: competências privativas da Câmara Municipal;

  • Artigo 75: funções essenciais da Câmara Municipal;

  • Artigos 22 a 29: competências da Mesa Diretora, da Presidência e da Secretaria;

  • Artigos 33 a 45: organização e competências das comissões.

Documento de referência: Regimento Interno da Câmara Municipal de Altamira do Paraná.

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