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Câmara Municipal de Altamira do Paraná

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Governo Digital

Atualizado em: 24/05/2025

Governo Digital no Âmbito da Câmara Municipal de Altamira

A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que estabelece os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no Brasil, foi regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de Altamira por meio da Portaria nº 011/2025, de 23 de maio de 2025.

Objetivos e Diretrizes do Programa de Governo Digital

A Câmara Municipal de Altamira instituiu o Programa de Governo Digital com as seguintes diretrizes:

  • Manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais oferecidos;

  • Ampliação da oferta de serviços digitais de forma acessível à população consorciada;

  • Aproximação entre gestão pública e cidadão, promovendo um relacionamento mais direto e eficiente;

  • Uso da tecnologia e inovação para promover a inclusão digital e reduzir desigualdades;

  • Melhoria contínua dos processos e ferramentas voltados ao atendimento ao cidadão.

Instrumentos e Capacitação

Para garantir a transformação digital, a Câmara Municipal de Altamira poderá:

  • Desenvolver estratégias e conteúdos de capacitação voltados aos servidores municipais;

  • Estimular a colaboração entre servidores e cidadãos no desenvolvimento de soluções digitais;

  • Oferecer plataformas digitais centralizadas, com funcionalidades como solicitação e acompanhamento de serviços públicos.

O programa observa os princípios de:

  • Transparência e acesso à informação;

  • Eficiência administrativa e econômica;

  • Acessibilidade universal, incluindo pessoas com deficiência;

  • Segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018);

  • Gratuidade no acesso aos serviços digitais.

Serviços Digitais Disponíveis na Câmara Municipal de Altamira

O consórcio disponibiliza os seguintes serviços digitais:

  • Carta de Serviços;

  • Transparência Pública;

  • Acesso à Informação (LAI);

  • Ouvidoria;

  • Diário Oficial;

  • Programa de Dados Abertos;

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